O interessado deverá enviar ao órgão regional do DECEA responsável pela área um processo contendo todas as informações previstas na legislação aeronáutica em vigor (Portaria nº 957 /GC3, de 9 de julho de 2015, ICA 63-19/2015 e ICA 11-3/2015), solicitando a autorização para a implantação. A CTA Consultoria Aeronáutica está habilitada para assessorar o interessado na elaboração do processo, visando a obtenção da autorização para a implantação.

Análise Prévia

Oferecemos aos interessados em implantações próximas a aeródromos e helipontos um serviço de análise prévia, no qual poderemos informar, com rapidez e precisão, a altura prevista nos diversos Planos de Zona de Proteção. Dessa forma, o cliente terá condições de definir se seu projeto será viável, mesmo antes de adquirir o terreno, evitando gastos desnecessários.
COMO SABER SE O PROJETO IRÁ INTERFERIR?