PLANO BÁSICO DE ZONEAMENTO DE RUÍDO
Conforme estabelecido no RBAC 161, de 29 de setembro de 2011, o operador de aeródromo novo e o proprietário de aeródromo privado devem apresentar o Plano de Zoneamento de Ruído para registro na ANAC, por ocasião do pedido de cadastro do aeródromo na ANAC, e, no caso de aeródromos privados já cadastrados, no prazo máximo de 6 (seis) anos.