Conforme estabelecido pela Portaria 957/GC3, de 9 de julho de 2015, os administradores de aeródromos deverão enviar, ao órgão regional do DECEA, os desenhos dos Planos Básicos de Zonas de Proteção de seus respectivos aeródromos, juntamente com o levantamento e indicação de todos os obstáculos que porventura violem seus gabaritos. A CTA Consultoria Aeronáutica está capacitada para a realização desse serviço.

Realizamos a análise da ZPA de seu aeródromo ou heliponto com o objetivo de identificar possíveis interferências e buscar soluções para os problemas existentes, de modo a evitar que o aeródromo ou heliponto sofra restrições impostas pelas autoridades aeronáuticas.
PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMOS