A Zona de Proteção de um Aeródromo ou de um Heliponto, bem como dos Auxílios à Navegação, é definida com a finalidade de preservar a segurança das operações aéreas mediante a limitação das implantações nas áreas vizinhas.
Em muitos casos, os gabaritos definidos para determinada Zona de Proteção determinam altitudes máximas para construção; em outros, apresentam um plano de referência, onde as implantações que ultrapassarem a altitude desse plano deverão ser autorizadas pelo órgão regional do DECEA. Neste caso, o interessado deverá enviar requerimento ao referido órgão com os documentos e plantas necessários à análise, conforme especificado na legislação aeronáutica em vigor (Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, ICA 63-19/2015 e ICA 11-3/2015).
Em outros casos, ainda, a ANAC limita edificações próximas a aeródromos em função do seu Plano de Zoneamento de Ruído.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Caso o órgão regional do DECEA tenha indeferido seu pedido de autorização de construção, a CTA Consultoria Aeronáutica pode analisar a viabilidade de interposição de recurso, com base na legislação em vigor, avaliando a possibilidade de aplicação do princípio da sombra ou de outra argumentação que justifique a aprovação do projeto sem causar prejuízo à navegação aérea.